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Terça-feira, 28 de Abril de 2026

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Escolas terão material didático acessível a alunos com deficiência visual

Câmara de Barueri

Escolas terão material didático acessível a alunos com deficiência visual
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Projeto aprovado na Câmara garante recursos em braile, áudio e formatos ampliados para a rede pública de ensino

Estudantes com deficiência visual da rede pública de Barueri terão acesso a materiais didáticos totalmente adaptados às suas necessidades. O direito foi garantido após a Câmara Municipal aprovar na terça-feira, 10, um projeto de lei que institui a Política Municipal de Acessibilidade de Materiais Didáticos. A iniciativa busca promover a inclusão e a igualdade de condições no ambiente escolar.

O principal benefício para a população é a remoção de barreiras no aprendizado. Com a nova lei, a Prefeitura deverá fornecer materiais em formatos variados, como os ampliados, que possuem fontes e imagens maiores para alunos com baixa visão, e os impressos em braile – sistema de escrita e leitura tátil para cegos.

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A política também abrange recursos tecnológicos essenciais para a educação inclusiva. Entre eles estão os materiais digitais, como audiolivros e arquivos compatíveis com softwares de leitura de tela, e os grafotáteis. Estes últimos são representações em relevo de mapas, gráficos e figuras, que permitem a compreensão de conteúdos visuais por meio do toque.

Para viabilizar a medida, a lei autoriza a Prefeitura a firmar uma parceria com o Instituto Benjamin Constant, órgão federal que é referência na área e distribui gratuitamente materiais desta natureza. A parceria otimiza a implementação da política, aproveitando a expertise e os recursos já existentes no instituto.

Para o autor do projeto, vereador Leandro Canaã (PRD), oferecer material didático acessível significa reduzir a desigualdade no acesso à educação que alunos com deficiência enfrentam em relação aos demais. “O ensino de qualidade deve ser justo e humanizador, garantindo a igualdade de oportunidades para todos”, comentou o vereador.

FONTE/CRÉDITOS: barueri.sp.leg.br
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